AUTOS
nº 2.997/2007.
INTERESSADA: CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
DATAS:
HABILITAÇÃO:
dia 20 de agosto de 2007, às 10H:00min.
RECEPÇÃO
DE PROPOSTAS: dia 27 de agosto de 2007, às 14H:00min.
OBJETO:
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AMPLIAÇÃO
DO ATUAL PRÉDIO DA CÂMARA.
ÍNDICE GERAL
Aviso de Licitação
Edital
Item 01 – OBJETO
Item 02 – PRAZOS
Item 03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Item 04 –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Item 05 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
Subitem 5.8 – ENVELOPE Nº 01 -
DOCUMENTAÇÃO
Item 06 –
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Item 07 – DOS
PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Item 08 – DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Item 09 – DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Item 10 – DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA
Item 11 – DAS
REGRAS PARA COMPRA DE MATERIAIS
Item 12 – DO
PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
Item 13 – DA
EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
Item 14 – DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Item 15 –
PENALIDADES
Item 16 – RESCISÃO
CONTRATUAL
Item 17 –
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
Item 18 – FONTES
DE RECURSOS
Item 19 –
REAJUSTAMENTO
Item 20 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos
ANEXO I – MINUTA
DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II –
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ORÇAMENTO BASE DA CÂMARA)
ANEXO III – COMPROVAÇÃO
DE CAPACIDADE FINANCEIRA (fórmula para cálculo) E TÉCNICA.
ANEXO IV – MINUTA
RESUMO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V – MINUTA
DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
ANEXO VI – MINUTA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO
EM TÍTULOS
ANEXO VII –
PROJETOS
ANEXO VIII –
MINUTA DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO IX – MINUTA
DO CONTRATO.
EDITAL
DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.
A Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, Estado de Goiás, órgão do Poder Legislativo do Município do mesmo
nome, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.004.813/0001-80, com sede na Av. Minas
Gerais esq. Com a Rua 2, s/nº, Centro, nesta cidade, através de Comissão
Especial de Licitação designada pela Portaria nº 07, de 8 de março de
Esta licitação é do tipo
menor preço, regime de execução por empreitada global, observados os fatores
constantes do critério de julgamento descritos no item 08, rege-se por este
Edital e normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas posteriores
alterações e a obrigação dela decorrente será custeada com recursos do Tesouro
Municipal, quota de participação do Poder Legislativo, no período de oito
meses.
Caso não haja expediente na
data acima designada a sessão de sua realização ocorrerá no primeiro dia útil
imediatamente seguinte, na mesma hora e local, salvo motivo de força maior ou
fato imprevisto ou imprevisível que a impeça.
01
– OBJETO.
1.1 – Constitui objeto do
presente procedimento, modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço,
empreitada global, a contratação de empresa de engenharia para executar as
obras/serviços de ampliação do atual prédio da Câmara a serem executadas
conforme projetos executivos, memoriais e demais especificações técnicas
integrantes destes autos, consistindo, resumidamente de:
AMPLIAÇÃO: área a ser
ampliada é de
1.2 – Qualquer modificação, substituição de serviços e/ou acréscimo a
serem eventualmente executados pela contratada dependerá de prévia aprovação da
Presidência da Câmara Municipal, depois de ouvido o Engenheiro Fiscal da obra.
Tais alterações, uma vez aprovadas e efetivadas serão de propriedade da Câmara
Municipal, a qual lhes destinará o uso que lhe aprouver.
I – Materiais, Mão de Obra e Equipamentos:
O Construtor se
obrigará pela colocação no canteiro de obras, de todos os equipamentos
mecânicos, ferramentaria, veículos e máquinas para transporte, bem como
adquirir todos os materiais construtivos de boa qualidade e sob fiscalização da
Câmara.
Responsabilizar-se-á
também pela colocação em serviço de profissionais qualificados e idôneos,
podendo a Fiscalização exigir a substituição de profissional ineficiente ou
inabilidoso o que será atendido de pronto.
II – Orientação Geral e Fiscalização – a contratada se
submeterá à fiscalização por Engenheiro credenciado pela Câmara com autoridade
para orientar, controlar a aplicação de serviços e materiais adequados,
impugnar instalações, insumos ou materiais que julgar impróprios, de má qualidade
ou fora das especificações, bem como determinar a substituição de
profissionais, operários ou qualquer empregado da empreiteira, considerado
nocivo ou incompetente para o serviço.
III – Normas Gerais – os serviços e materiais deverão
satisfazer rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras, sendo que os materiais
deverão ser de primeira (1ª) qualidade.
A Câmara
reserva-se o direito de reduzir, suprimir ou aumentar serviços a serem
executados, se assim julgar conveniente, observados os preços unitários da Planilha
Orçamentária.
02 – PRAZOS:
2.1 –
O prazo para execução das obras é de 90 (noventa) dias corridos, contados a
partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo este prazo ser prorrogado
segundo entendimento das partes, sem qualquer acréscimo no preço.
2.2 –
O prazo para pagamento é de 8 (oito) meses, a contar do mês de apresentação da
primeira fatura, nos termos do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – MATERIAL E MÃO DE
OBRA, a ser apresentada pela proponente de conformidade com o equivalente ANEXO
do Projeto Executivo, integrante deste Edital, o qual demonstra o cronograma de
desembolso da Câmara Municipal.
Ao
aceitar as condições deste EDITAL, o licitante vencedor fica expressamente
ciente de que receberá as parcelas, de 1ª à 3ª, mediante cumprimento das
medições constantes do CRONOGRAMA FÍSICO, de sorte a concluir as
obras/serviços, integralmente, no final de 90 (noventa) dias corridos.
2.3 –
A licitante vencedora terá prazo de cinco (5) dias corridos para que assine o
respectivo contrato, o qual será contado a partir da convocação feita pela
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.
2.4 –
Poderá esta Câmara, desde que solicitada pela parte interessada durante o
transcurso do prazo, mediante motivos justificados, prorrogar por uma vez e por
igual período o prazo citado no item anterior.
2.5 –
É facultado a esta Câmara, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços.
2.6 – Neste caso,
a recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, excetuando-se
os licitantes remanescentes.
2.7 –
Os prazos de execução do cronograma físico poderão ser alterados nos seguintes
casos:
2.7.1
– no caso de demora desta Câmara fornecer informações necessárias ao cumprimento
de obrigações da sua responsabilidade;
2.7.2
– por algum dos motivos de força maior previstos no Artigo 393, do novel Código
Civil Brasileiro.
2.7.3
– se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente,
por motivo de força maior devidamente comprovado, de cumprir seus deveres e
responsabilidades relativos às obras e/ou serviços contratados e os comunicar
por escrito no prazo de quarenta e oito horas, indicando a alteração do prazo
pretendida;
2.7.4
– o comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com
relação à aceitação ou não do fato de força maior, podendo a Câmara de São
Miguel do Araguaia averiguar, em fase ulterior, a veracidade do fato.
2.8 –
Constatada a suspensão da execução das obras por motivo de força maior, o prazo
estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente
necessário para reinicio e conclusão das mesmas.
Qualquer
dúvida a respeito desta prorrogação de prazo será devidamente acertada entre a
Câmara e a CONTRATADA visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
Entretanto, se o reinicio das obras por motivo de força maior demandar prazo
superior a dois meses, a Câmara poderá rescindir o Contrato mediante
comunicação por escrito à CONTRATADA e Termo de Rescisão ao Contrato a ser
celebrado entre as partes.
03
– DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Somente poderão participar desta
Licitação:
3.1.1 – as empresas especializadas no
ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste
Edital, devidamente cadastradas na AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
PÚBLICOS – AGANP ou na AGÊNCIA GOIANA DE OBRAS PÚBLICAS – AGETOP, cuja prova de
registro será adotada por esta Câmara Municipal nos termos do § 2º do art. 34
da Lei 8.666/93, ou que, não sendo cadastrada compareça e se habilite com toda
a documentação exigida para habilitação até o 3º dia imediatamente antecedente
à data designada para recebimento das propostas, ou seja, na primeira data
fixada neste Edital, para HABILITAÇÃO.
3.1.2 – empresas que atendam todas as
exigências preestabelecidas, inclusive quanto à documentação requerida neste
edital e ainda, que contiver inserida a faculdade para executar o objeto
licitado, inserido no ramo de atividade do contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial.
3.1.3 – empresas que comprovem possuir,
na data da entrega dos envelopes de documentação e propostas, capital social ou
patrimônio líquido, integralizados, atualizados e registrados na Junta
Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado das
obras/serviços licitados.
3.2 – Entende-se por devidamente
cadastrada a empresa que tenha o seu certificado de cadastro atualizado junto à
AGANP – Setor de Cadastros sito à Av. Professor Alfredo de Castro nº 155, 2º
andar, Setor Oeste, Goiânia – GO ou na AGETOP, observada a necessária
qualificação técnica para tal finalidade, apresentando a totalidade da
documentação no dia e hora designado para HABILITAÇÃO..
3.3 – a presente licitação ficará a
cargo da Comissão, à qual compete:
3.3.1 – receber os envelopes de
documentação e de propostas;
3.3.2 – examinar a documentação,
habilitando ou não as empresas participantes, de conformidade com as exigências
do edital;
3.3.3 – julgar as propostas, obedecendo
aos critérios objetivos deste Edital, constantes do item 08;
3.3.4 – lavrar ata circunstanciada de
cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem
a ser tomadas;
3.3.5 – informar e manifestar-se sobre
os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente
licitação;
3.3.6 – submeter à apreciação superior
as decisões proferidas pela Comissão;
3.3.7 – promover a divulgação dos seus
atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos
da Câmara Municipal (PLACAR) e/ou via FAX ou similar, ou ainda por publicação
no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de grande circulação, nos
casos exigidos pela Lei.
3.4 – Poderão, a critério da Comissão,
ser relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para
o entendimento da proposta e para seu julgamento, ou ao interesse público.
3.5 – A participação nesta licitação
implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste edital e seus
anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.
3.6 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU
INDIRETAMENTE E NEM PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS OU DO
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NESTA LICITAÇÃO:
3.6.1 –
simultaneamente as empresas cujos sócios ou diretores pertençam a mais de uma
empresa licitante, assim como de consórcio ou grupo de empresas;
3.6.2
– firmas suspensas para licitar e/ou declaradas inidôneas para contratar com a
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia;
3.6.3
– o autor dos projetos, básico e/ou executivos, pessoa física ou jurídica;
3.6.4
– a empresa responsável pela elaboração dos projetos básico e/ou executivos, ou
da qual o autor dos projetos seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
3.6.5
– empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos, servidores ou dirigentes
da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia;
3.6.6
– empresas cujos sócios ou diretores responsáveis técnicos integrantes da
equipe técnica, pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
3.6.7
– empresas que, tendo construído obras para a Câmara Municipal de São Miguel do
Araguaia, não houverem quitado os encargos sociais das mesmas, junto à
Previdência Social;
3.6.8
– que não atenda às exigências deste Edital;
3.6.9
– que tenha incorrido nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV,
da Lei nº 8.666/93;
3.6.10 – cooperativas de profissionais.
3.7 – Encerrada a fase de habilitação, se todas as
licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela
pertinentes, os envelopes contendo as propostas das mesmas poderão ser abertos
e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes
inabilitadas, de tudo procedendo-se registro em ata;
3.8 – não serão aceitas documentação e proposta via
postal, telefax, protocolo e/ou similares;
3.9 – a Comissão não se responsabilizará por
documentação e/ou propostas que não forem entregues diretamente à mesma, no
horário e data estabelecidos neste Edital;
3.10 – Não será aceito certificado de registro
cadastral de outros órgãos em substituição aos admitidos neste Edital. A
insistência, sem a documentação completa exigida, acarretará a inabilitação da
licitante.
3.11 – depois do horário e data estabelecidos neste
Edital, para cada FASE, nenhum documento ou proposta será recebido pela
Comissão e nem será permitida a participação de licitante retardatário.
04 - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 –
As empresas interessadas a participar desta licitação poderão adquirir cópia
deste EDITAL, seus anexos, Cronograma e Memoriais, considerados indispensáveis
ao pleno conhecimento do certame, até o dia 17/08/2007, mediante recolhimento
da Tarifa de R$12,00 (doze reais) na
Coletoria Municipal, valor este que se destina à cobertura dos custos de
reprodução dos mesmos e cópia dos projetos através do CD.
Dos
projetos Executivos, Plantas, Cortes e Pranchas, a empresa interessada receberá
BACHUP
em CD, através do qual poderá mandar imprimir as peças que necessitar para sua
análise, sem direito de uso para outra finalidade.
4.2.1
– Esta Câmara responderá as questões formuladas através de carta, telex, fax ou
telegrama circular, dirigindo para todos os interessados que tenham adquirido
os documentos da TOMADA DE PREÇOS, a pergunta formulada e sua respectiva
resposta em até três (3) dias corridos após o recebimento da pergunta.
4.2.2 – Não será
levada em consideração por esta Comissão, tanto na fase de habilitação e
classificação quanto na fase posterior à adjudicação, qualquer consulta, pleito
ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e devidamente
protocolada. Em hipótese alguma será aceito entendimento verbal entre as
partes.
4.3 –
Esta Comissão poderá aditar, modificar ou rever os atos e documentos
integrantes desta TOMADA DE PREÇOS a qualquer tempo e por qualquer motivo,
antes da data de sua abertura. Tal aditamento, modificação ou revisão será
encaminhada através de carta, telex, fax ou telegrama circular a todos os
interessados que tenham adquirido cópia dos documentos integrantes deste e
publicados, se necessário, na forma legal.
4.4 –
Não serão aceitos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e nem propostas
apresentadas após as datas e horários convencionados para a sua respectiva
abertura.
4.5 –
A empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS será responsável, às suas expensas,
pelos custos de realização de todo o recrutamento e treinamento da mão-de-obra
especializada.
4.6 –
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de
Licitações, com assistência e orientação da Assessoria Jurídica, valendo-se das
disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Esta Comissão reserva-se as
prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se
justifique ou recomende.
4.7 –
A Comissão dará vistas a todos os presentes da documentação apresentada pelos
licitantes, esclarecendo que qualquer contestação ou recusa referente à
documentação deverá ser formalizada naquela oportunidade, para que conste em
ata.
4.8 –
Esta Comissão poderá solicitar a qualquer licitante esclarecimentos adicionais
referentes a documentos e/ou proposta, as quais não poderão ser negadas, sob
pena de desconsideração dos dados controvertidos constantes de tais documentos.
4.9 –
As propostas das empresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas, sem
abertura dos envelopes, mediante recibo, depois de esgotados os prazos para
recursos ou da apreciação desses, se houverem.
05 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
5.1 – A documentação de habilitação
será apresentada em uma única via,
em original ou cópia autenticada na
forma legal.
A proposta de preços será apresentada
em duas vias de igual teor e
conteúdo, encadernadas separadamente, sendo a 1a. via considerada
original.
5.2 –
A Documentação e as Propostas deverão ser apresentadas em invólucros
(envelopes) distintos, opacos, fechados, contendo obrigatoriamente as seguintes
indicações comuns:
“a) À
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.
Avenida Minas Gerais esq. com a Rua 2, s/nº, Centro - São
Miguel do Araguaia-GO, CEP:76.590-000;
b) OBJETO: EXECUÇÃO
DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA.
c)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007;
d) IDENTIFICAÇÃO (citar: Documentação de Habilitação –
envelope nº 01; Proposta de Preços – envelope nº 02);
e)
NOME: CNPJ E ENDEREÇO DA PROPONENTE”.
No
primeiro invólucro deverá indicar em letras maiúsculas, o subtítulo
“DOCUMENTAÇÃO” e no segundo, o subtítulo “PROPOSTAS”.
5.3 –
Os envelopes acima indicados, devidamente fechados deverão ser apresentados à Comissão
Especial de Licitações desta Câmara nas datas e horários referidos[1],
pelo representante credenciado, no endereço indicado na letra "a" do
subitem 5.2.
5.4 –
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação “a posteriori”,
ou seja, fora da audiência designada para esse fim, de documento exigido neste
edital.
5.5 –
No caso de participação da empresa matriz, toda a documentação exigida será a
ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
5.6 –
Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita
se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária,
que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida
constante do item 5.8 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, deste edital, deverá ser
referente à matriz, sendo obrigatório juntar Certidão Negativa de Débito
Estadual e Municipal da filial.
5.7 –
A licitante deverá apresentar no ato da abertura da reunião de habilitação o
credenciamento de seu preposto para representá-la, conforme minuta (ANEXO I),
ou procuração com poderes específicos, dispensados estes, se presente ao ato o
proprietário ou sócio da empresa, comprovando essa situação, vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma
empresa licitante.
5.8 – ENVELOPE Nº
01 - DOCUMENTAÇÃO
5.8.1 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE
CADASTRAL:
a) Certificado de
Registro Cadastral – CRC ou CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL – CRC,
emitido pela AGANP ou pela AGETOP com menos de um (1) ano de expedição,
devidamente atualizado na categoria de executor de obra da natureza da licitada
por este Edital, adotado nesta licitação com suporte no § 2º do art. 34, da Lei
8.666/93[2],
ou, ainda, toda a documentação a seguir enumerada, com pedido de CADASTRAMENTO
NESTA CÂMARA PARA ESTA TOMADA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido
pela Lei (até o 3º dia útil anterior à data de apresentação e abertura das
propostas), cuja data é expressamente designada neste Edital.
5.8.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Cópia da
cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio, superintendente)
da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído,
nos termos do subitem seguinte;
b) mandato
procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula
de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador
legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar
qualificado indentificado e com firma reconhecida
c) registro
comercial, no caso de empresa individual;
d) ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
e) decreto de
autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
f) inscrição do
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
g) declaração da
licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze)
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
5.8.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À
REGULARIDADE FISCAL:
a) Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cadastro de
Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do
Município sede do licitante;
c) certidão
negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedida
pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
d) Certidão
Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br);
e) Certificado de
Regularidade do F.G.T.S. – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br;
f) Certidão
Negativa de Débitos relativamente à Seguridade Social, expedida pelo INSS –
C.N.D. (www.mpas.gov.br);
g) Certidão
Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
h) prova de
regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças
do município da sede da empresa licitante;
5.8.4
– RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro e Quitação da
empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da
licitante;
b)
capacidade técnico-profissional,
consistente de documento hábil que comprove possuir em seu quadro permanente,
na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível(eis)
superior(ores), com experiência comprovada e devidamente reconhecido(s) pela
entidade profissional competente, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade(s) técnica(s) – ART, junto ao CREA, por execução de
obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital,
limitadas as parcelas de maior relevância, conforme consta do ANEXO III.
c) deverá ser apresentado, obrigatoriamente,
comprovante de vínculo permanente entre o profissional e a empresa licitante. Essa
comprovação deverá ser feita através de:
c.1 – relação empregatícia, via de
anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou livro de
Registro de Empregados autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho,
acompanhado da Guia de Recolhimento do FGTS, informações à Previdência Social
GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o
nome do profissional e sua qualificação, ou;
c.2 – contrato de prestação de serviço
de profissional autônomo devidamente registrado no CREA com atribuição
compatível ao objeto da licitação e por período compatível com aquele em que a
sua responsabilidade será exigida, ou;
c.3 – sócios ou diretores estatutários
da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenha registro do
CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante do quadro
societário da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que seja
profissional detentor de ART devidamente registrado no CREA, nas condições
pertinentes ao subitem 5.8.4 “b”.
d
– ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, na forma do ANEXO VIII, a ser fornecido pelo Engenheiro Fiscal da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia por ocasião da visita do local, por
profissional credenciado pela empresa interessada na participação e proposta,
na forma do subitem 5.8.6 a e b, para fins do disposto no inciso III do art. 30
da Lei 8.666/93[3].
5.8.5
– RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) certidão emitida pelo CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da empresa, que comprove inexistir distribuição de
ações de falência, em quaisquer dos cartórios da Comarca de sua sede, caso não
haja especificamente Distribuidor Cível na comarca da empresa, deverá ser
juntada a certidão de recuperação e de falência, declaração do cartório
expedidor, declarando exercer tal função;
b)
balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social (2006),
já exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado
no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário
e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de Abertura
e Encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para
empresas criadas neste exercício (2007), que deverá apresentar balanço de
abertura parta suprir a exigência deste item.
c)
a comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será avaliada
com base no balanço apresentado, para cujo fim a proponente deverá,
obrigatoriamente, formular e apresentar em papel timbrado da mesma, assinado
por profissional registrado do CRC de sua região e pelo diretor, sócio
representante legalmente autorizado, com poderes para tal e investidura
igualmente comprovadas, para aferição mediante índices e fórmulas a seguir
especificados:
·
ILG = (AC + RLP)/(PC+ELP) ≥ 1
·
ILC = (AC)/(PC) ≥ 1
·
ISG = AT/(PC+ELP) ≥ 1
Onde: ILG = índice de liquidez geral;
ILC = índice de
liquidez corrente;
ISG = índice de
solvência Geral;
AT = ativo total;
AC = ativo
circulante;
RLP = realizável a
longo prazo;
PC = passivo circulante;
ELP = exigível a
longo prazo;
PL = patrimônio
líquido.
c.1) A licitante que
apresentar resultado menor que 1 (um) dos índices ILG, ILC e ISG, estará
automaticamente inabilitada para o certame.
d
– prova de possuir capital integralizado não inferior a R$30.000,00 (trinta mil
reais).
5.8.6
– O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA será
fornecido pelo Engenheiro Fiscal da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia
por ocasião da visita do local das obras/serviços, sendo obrigatória esta, para
que tome conhecimento do local, condições de execução do projeto e demais informações
de trabalho a se cumprir sobre o objeto licitado, antes da formatação e
apresentação da proposta comercial.
Todas
as condições locais deverão ser minuciosamente examinadas para pesquisa e levantamento
de mercado, de fornecedores, quantitativos, enfim tudo que possa influenciar o
desenvolvimento dos trabalhos, de modo a cientificar-se a proponente de que não
serão atendidas solicitações durante os serviços, sob argumento de falta de
conhecimento das condições de trabalho ou de dados dos projetos, bem como das
informações inicialmente fornecidas pela Câmara Municipal.
5.8.6.a
– A visita deverá ser procedida por engenheiro civil ou arquiteto indicado pela
empresa e será efetivada nos dias úteis
de 09 de agosto de
5.8.6.b
– Ao comparecer ao local para efetuar a visita técnica o profissional indicado
deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou outro
documento oficial de identidade acompanhada de comprovante de qualificação
profissional e entregar carta de apresentação outorgada pela empresa
interessada.
5.8.7
- O CRC – Certificado de Regularidade Cadastral junto à AGANP ou na AGETOP,
devidamente atualizado, substitui os documentos enumerados nos itens: 5.8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”,
desde que o proponente declare expressamente, sob pena da lei e de ser
inabilitado, de que não há superveniência de fato impeditivo de sua habilitação[4].
5.8.8
– Todo documento exigido para habilitação que não contenha expressamente prazo
de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria,
deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição limitada a
sessenta (60) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art.
110 e seu parágrafo único, da Lei 8.666/93, excluindo-se dessa exigência os
documentos enumerados nos itens 5.8.2-a
e 5.8.5-b, deste Edital.
5.8.9
– Os documentos exigidos no Item 5.8 poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicada em órgão da imprensa oficial
ou, ainda, mediante cotejo de cópia com o original, por membro da Comissão.
(visando agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) empresa(s)
interessada(s) que pretenda(m) autenticar documento via Comissão de Licitação,
que o faça a partir de dois (2) dias úteis imediatamente anteriores à data de
abertura do procedimento de licitação).
5.8.10
– Em nenhuma hipótese será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer
posteriormente, a apresentação ou inclusão de documento de habilitação que não
tenha sido apresentado incluso no invólucro de documentação.
5.8.11
– De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas,
poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24H:00min,
registrando-se em ata tal ocorrência.
5.8.12
– É motivo de inabilitação para os atos subseqüentes da licitação a falta de
comprovação do ramo de atividade empresarial vinculado ao objeto/serviço
descrito nos ANEXOS constantes deste Edital.
06 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Esta
licitação é do tipo menor preço,
adotando-se para julgamento os critérios de preços unitários e globais, para
contrato em regime de empreitada, na forma e condições da Lei nº 8.666/93.
6.1 – Não será admitida proposta de
preços superiores aos preços máximos orçados pela Câmara Municipal, conforme
discriminados nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE REFERÊNCIAS (ANEXOS), para
contratação dos serviços objeto da presente licitação, o qual deverá ser
entregue em um único envelope, devidamente lacrado, contendo os dizeres
mencionados no subitem 5.2 do item 05 –
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS, impressa ou datilografada em
papel timbrado, em duas (2) vias de igual teor e forma, encadernadas
separadamente, contendo o número do CNPJ, Inscrição municipal e Estadual,
endereço, nome da proponente, de preferência em papel tamanho A4, em língua
portuguesa, elaborada de acordo com as especificações constantes das planilhas
orçamentárias, sem emendas, rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas
à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas
páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo
a última página de cada via, datada e assinada pelo representante legal da
empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes
elementos:
6.1.1 – preço para execução das
obras/serviços expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se, depois da
vírgula, somente duas (2) casas decimais, discriminados os preços
expressamente, obedecendo as especificações mínimas conforme planilha
orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e preço global
total), estes, se possível por extenso, devendo ser líquido, ou seja, inclusas
todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, materiais, equipamentos,
despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais,
encargos trabalhistas, seguros, transportes e outros, bem como a competente
remuneração da empresa e administração de todas as fases das obras/serviços no
prazo previsto para sua conclusão.
6.1.2
– deverão declarar expressamente o prazo de validade não inferior a sessenta
(60) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.3
– se fazer acompanhar de Carta Proposta de preços de acordo com o ANEXO IV;
6.1.4
– Planilhas Orçamentárias completas,
referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos das obras/serviços
idênticos aos das planilhas orçamentárias de quantitativos estimados pela
Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia – ANEXO, preços parciais e preços
totais, BDI e o preço total geral, nos termos deste edital.
6.1.5
– admitir a possibilidade de correção de possíveis erros de soma e/ou multiplicação
eventualmente verificados na Proposta Comercial, pela Comissão julgadora.
Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço
unitário e o total será corrigido, sendo que o caso de valores expressos em
algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.1.6
– declarar que visitou o local das obras/serviços por parte dos licitantes,
antes da apresentação de suas sua elaboração e que por isso tem conhecimento de
todas as condições previstas no subitem 5.8.6.a e de que não serão atendidas
solicitações durante os serviços sob argumento de falta de conhecimento das
condições de trabalho ou de dados dos projetos fornecidas pela Câmara
Municipal.
6.1.7
– para efeito de otimizar os serviços administrativos quanto aos dados a
constarem do contrato, a empresa licitante poderá indicar na proposta, nome
completo e qualificação de seu representante legal, nº de sua cédula de
identidade e CPF, bem como o número da conta corrente e a agência bancária da
Instituição Financeira em que a mesma é correntista, pela qual receberá seus
pagamentos, caso seja vencedora do certame.
6.1.8
– CRONOGRAMA FÍSICO das
obras/serviços para execução no prazo de 90 (noventa) dias e CRONOGRAMA FINANCEIRO para o
recebimento das parcelas unitárias, em oito (8) meses, conforme previsto na proposta
de CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO anexo ao presente Edital.
6.2 –
os preços desta licitação serão fixos e o saldo devedor apurado no final do presente
exercício será empenhado e liquidado no exercício de 2008.
6.3 –
será desclassificada a proposta cuja especificação estiver incompatível com os
objetivos especificados nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda,
aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.4 –
é expressamente vedada a sublocação total das obras/serviços desta licitação,
sendo que poderá ser sublocado parcialmente parte dos serviços contratados,
observadas as condições deste edital e de seus anexos, mediante prévia e
expressa anuência da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e a seu
critério, não sendo esta obrigada a admitir a sublocação.
6.5 –
Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para as obras/serviços
constantes das planilhas de orçamento. Caso ocorra, serão igualmente
desconsideradas as cotações, tanto opcional quanto a principal.
6.6 –
em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo
total das obras/serviços especificadas neste instrumento, ato que, se ocorrer,
acarretará a desclassificação da proposta incorreta.
6.7 –
não se considerará qualquer oferta de vantagem imprevista no edital ou baseada
nas ofertas das demais licitantes.
6.8 –
será desclassificada a proposta sem as assinaturas do representante da empresa
licitante ou sem a comprovação dos poderes deste para tal investidura.
6.9 –
será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato
convocatório desta licitação e a que contiver preço excessivo ou manifestamente
inexeqüível[5],
salvo seja o caso de omissões simples e irrelevantes para atendimento da
proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os
licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
6.10
– o valor estimado da presente licitação é o constante do ANEXO PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA – MATERIAL E MÃO DE OBRA – Ampliação da Câmara
Municipal de São Miguel do Araguaia.
6.11
– Com a proposta a proponente demonstrará a forma da garantia do contrato a ser
ofertada e em sendo de título da dívida público, deverá juntar declaração de
que o possui, com a liquidez e certeza
certificadas pelo órgão competente do Banco Central do Brasil exigida neste
Edital.
07 – DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS
ENVELOPES
7.1 –
Nas datas, horas e local designados neste edital, em ato público, a COMISSÃO se
reunirá para recepção dos envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo:
na primeira reunião a documentação para habilitação e na segunda reunião, as
propostas.
7.2 –
Os envelopes serão abertos pela Comissão Especial de Licitações desta Câmara
preferencialmente na presença dos representantes legais das firmas licitantes,
caso haja necessidade motivada de sua prorrogação, na data que for designada.
7.3 –
Na primeira data designada no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá
exclusivamente os envelopes contendo a documentação de habilitação para
proceder ao registro cadastral dos que não se encontrarem cadastrados na forma
do subitem 3.1.1, bem como os envelopes das empresas que possuírem o
certificado de regularidade e procederá a abertura dos mesmos. Abertos os
envelopes, a documentação referente a cada empresa será examinada e rubricada
previamente pelos membros da Comissão e em seguida submetida a exame de cada
concorrente, exclusivamente por seu representante legal ou procurador
regularmente constituído para esse fim.
7.4 –
concluída a verificação, pelo cotejo de cada documento com o exigido pelo
Edital, a Comissão emitirá seu julgamento imediatamente, dando ciência pessoal
aos representantes e/ou procuradores bastantes das licitantes, ou, se julgar
necessário poderá suspender os trabalhos para posterior exame dos documentos e
julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata na forma da Lei,
publicando-a no PLACAR da Câmara Municipal, na forma determinada pela Lei
Orgânica deste Município e enviando-a via FAC-SÍMILE a cada empresa
participante (Lei 8.666/93, art. 109, § 1º).
7.5 –
A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer licitante e
em qualquer fase da licitação os esclarecimentos que julgar convenientes. Os
esclarecimentos e respectivas respostas deverão ser apresentados no prazo
concedido pela Comissão, por escrito, não se permitindo alusões a aspectos
substanciais da proposta.
7.6 –
Conclusa a fase de HABILITAÇÃO, não havendo recurso pendente ou se todas as
empresas participantes houverem renunciado ao direito de recorrer contra a
habilitação ou inabilitação própria e/ou de concorrente, será esta encerrada
mediante ATA circunstanciada e enunciativa de todas as empresas habilitadas
para concorrerem nesta licitação.
7.7 –
Na data, horário e local designado no preâmbulo deste Edital serão
recepcionados os envelopes de todas as licitantes participantes, ainda que não
tenha sido concluída a fase de HABILITAÇÃO. Caso não tenha sido encerrada a
fase de habilitação os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos
integrantes da Comissão e por todos os representantes legais ou procuradores
das empresas participantes e devidamente lacrados, ficarão sob a guarda da
Comissão até a data designada para abertura e julgamento das propostas.
7.8 –
Encerrada a fase de habilitação será procedida a abertura dos envelopes
contendo as propostas
08 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 –
O julgamento será realizado pela Comissão obedecendo as regras do artigo 45 da
Lei 8.666/93 e critérios a seguir alinhados:
8.1.1
– A decisão final será pelo critério de menor preço global.
8.1.2
– será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global,
desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.
8.1.3
– caso seja necessário a Comissão poderá valer-se de assessoramento ou parecer
técnico de Engenheiro Fiscal contratado pela Câmara para esse fim.
8.1.4
– no caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de esgotada a escala
preferencial dos incisos I, II, e III do § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93[6],
persistido o empate, a Comissão decidirá por sorteio, na forma do § 2º do art.
45 da Lei 8.666/93[7].
8.1.5
– uma vez convocadas as empresas e caso essas não compareçam a Comissão
realizará o sorteio sem a sua presença.
8.1.6
– a centésima parte do Real, denominada “centavo” será escrita sob a forma
decimal, precedida de vírgula que segue a unidade, nos termos do § 1º do art.
2º da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
8.2 –
Serão eliminadas as "Propostas de Preços" que:
a)
sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a
perfeita identificação qualitativa e quantitativa das obras e/ou serviços
licitados ou que não cumpra uma ou mais exigência constante deste instrumento;
b)
indique especificação incompatível com os objetos especificados nos ANEXOS
deste edital;
c) contenham qualquer limitação ou condição
substancialmente contraditória ao edital ou que seja manifestamente
inexeqüível, de conformidade com o artigo 48, inciso II, parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98[8];
d) não seja habilitada para execução de obras/serviços
pertinente ao objeto requerido neste Edital;
8.3 –
A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos
termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93;
8.4 –
Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado
por concorrente;
8.5 –
As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o
preço global, sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a PROPONENTE
que tenha obtido o menor preço global.
8.6 –
Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a
Câmara poderá, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira
classificada, inclusive quanto ao preço.
8.7 –
O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas e do
resultado dar-se-á conhecimento aos interessados em sessão pública,
oportunamente designada para esse fim e para a qual sejam convocadas as
empresas habilitadas e classificadas, ou, a critério da Comissão, mediante
publicação no PLACAR da Câmara Municipal e envio, via FAC-SíMILE às
concorrentes classificadas.
09 – DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO.
9.1 –
Decididos os recursos eventualmente interpostos e/ou transcorrido o prazo
recursal o procedimento de licitação será submetido à apreciação da Presidência
da Mesa Diretora da Câmara Municipal para homologação e adjudicação das
obras/serviços à empresa vencedora do certame, na forma da Lei e deste Edital.
10 – DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA.
10.1
– As obras serviços deverão ser executadas conforme memoriais descritivos,
especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos e
financeiros, projetos e demais normas constantes deste procedimento.
10.2
– As obrigações decorrentes desta licitação serão pactuadas mediante contrato a
ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e a empresa
vencedora, na forma do ANEXO IX e Notas de Empenhos, atendidas
as condições deste Edital, seus anexos e legislação aplicável.
10.3
O prazo para assinatura do contrato é de cinco (5) dias úteis, contados da
convocação da licitante vencedora.
10.4
– Obrigatoriamente, na data da
assinatura do contrato a licitante vencedora adjudicatária deverá apresentar
garantia de sua fiel execução, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº
8.666/93, com suas posteriores alterações, conforme segue:
10.4.1
– Garantia correspondente a 3% (três por
cento) do valor do contrato, a favor da Contratante, com validade
correspondente ao prazo de execução das obras/serviços, em uma das seguintes
modalidades:
a)
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública com plena liquidez;
b)
Seguro-garantia, ou
c)
Fiança Bancária.
10.4.2
– Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de
impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos
compulsoriamente e deverão ser dos tipos nominativos endossáveis e ser
recolhidos de acordo com o minuta ANEXO VI.
10.4.3 – Após a entrega e aceitação definitiva das obras e/ou serviços, será expedido o Termo de Recebimento Conclusivo, pela Câmara, será devolvida a Garantia no prazo de 10 (dez) dias