AUTOS nº  2.997/2007.

 

 

 

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.

 

 

 

 

 

DATAS:

HABILITAÇÃO: dia 20 de agosto de 2007, às 10H:00min.

RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: dia 27 de agosto de 2007, às 14H:00min.

 

 

 

         

OBJETO:

 

 

 

 

 

 

EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AMPLIAÇÃO DO ATUAL PRÉDIO DA CÂMARA.

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE GERAL

Aviso de Licitação

 

Edital

Item 01 – OBJETO

Item 02 – PRAZOS

Item 03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

Item 04 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Item 05 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

Subitem 5.8 – ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

Item 06 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

Item 07 – DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES

Item 08 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Item 09 – DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Item 10 – DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA

Item 11 – DAS REGRAS PARA COMPRA DE MATERIAIS

Item 12 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO

Item 13 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS

Item 14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Item 15 – PENALIDADES

Item 16 – RESCISÃO CONTRATUAL

Item 17 – MEDIÇÕES E PAGAMENTOS

Item 18 – FONTES DE RECURSOS

Item 19 – REAJUSTAMENTO

Item 20 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Anexos

ANEXO I – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ORÇAMENTO BASE DA CÂMARA)

ANEXO III – COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA (fórmula para cálculo) E TÉCNICA.

ANEXO IV – MINUTA RESUMO DA PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO V – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

ANEXO VI – MINUTA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CAUÇÃO EM TÍTULOS

ANEXO VII – PROJETOS

ANEXO VIII – MINUTA DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO.

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.

EDITAL Nº 002/2007

 

A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, órgão do Poder Legislativo do Município do mesmo nome, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.004.813/0001-80, com sede na Av. Minas Gerais esq. Com a Rua 2, s/nº, Centro, nesta cidade, através de Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 07, de 8 de março de 2007, a seguir designada apenas Comissão, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta dos autos nº 2.997/2007, oriundo da Secretaria Geral desta Casa, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital nº 002/2007 e para esse fim se reunirá às 10h:00min do dia 20 de agosto de 2007, para recepção dos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e às 14h:00min de 27 de agosto de 2007, para recebimento dos envelopes contendo as PROPOSTAS, na Sala de Reuniões localizada na sede desta Casa, com vistas à execução das obras/serviços de ampliação do prédio desta Casa.

                   Esta licitação é do tipo menor preço, regime de execução por empreitada global, observados os fatores constantes do critério de julgamento descritos no item 08, rege-se por este Edital e normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações e a obrigação dela decorrente será custeada com recursos do Tesouro Municipal, quota de participação do Poder Legislativo, no período de oito meses.

                   Caso não haja expediente na data acima designada a sessão de sua realização ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora e local, salvo motivo de força maior ou fato imprevisto ou imprevisível que a impeça.

 

                        01 – OBJETO.

                   1.1 – Constitui objeto do presente procedimento, modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, empreitada global, a contratação de empresa de engenharia para executar as obras/serviços de ampliação do atual prédio da Câmara a serem executadas conforme projetos executivos, memoriais e demais especificações técnicas integrantes destes autos, consistindo, resumidamente de:

AMPLIAÇÃO: área a ser ampliada é de 488,55 m², situada na Avenida Minas Gerais esquina com Rua 02, Centro, São Miguel do Araguaia. SERVIÇOS PRELIMINARES: a) Placa da obra: Colocar duas, com dimensões mínimas de 1,50 m² e de 6,00 m². b) Anotar ART do contrato no CREA/GO e fornecer uma via à contratante. c) limpeza manual ou mecânica do terreno; d) Locação da obra exatamente conforme projetos; e) demolir área atualmente edificada de 132,01 m2. MOVIMENTAÇÃO DE TERRA: remover materiais imprestáveis complementar aterramento depois das fundações e vigas baldrames. FUNDAÇÕES: executar fundação de concreto fck 25 mpa e estacas moldadas in loco, com piso interno de 20 cm mais alto que a área externa. ESTRUTURA: executar vigas baldrames de concreto armado, fck 25 mpA, vigas para estrutura metálica (treliças) do telhado. ALVENARIA: executar paredes de tijolo furado 10 x 15 x 30 cm ou 10  x 20 x 20 cm,  ½ vez, assentados com argamassa  mista no traço 1: 2 : 10 (cimento : cal hidratada : areia média lavada ), com espessura máxima de 15 mm . Executar a altura sobre as janelas e portas, uma verga de concreto de seção 10 x 10 cm armada com 2 ferros de 6,3 mm e sob as janelas, uma contraverga de tamanho 60 cm em cada canto inferior. Executar alvenaria estrutural 10x20x40 – armada – conforme detalhes técnicos da AGETOP. Executar divisórias painel e rodapé simples nas áreas internas. PAVIMENTAÇÃO: Executar lastro de concreto com impermeabilizante com espessura mínima de 5cm – traço 1: 2,5 : 3,5 (cimento, areia, brita 1), piso de granitina cor natural, com junta plástica na espessura de 2 cm. Executar rodapé em granitina, tipo convencional, em todos os gabinetes, lastro de concreto, esp=5cm no passeio; dilatado até a cada 2,0m; calçada de 80 cm. REVESTIMENTO: chapiscar paredes internas e externas; fixar telas de estuque nos encontros dos pilares e vigas; assentar azulejo nas paredes dos banheiros; assentar pastilhas 2,5 x 2,5 cm nas paredes designadas, utilização de argamassa colante apropriada. COBERTURA: executar em estrutura metálica de acordo com as exigências técnicas da AGETOP, para aplicar telha cerâmica tipo plan. FORRO: forro interno (pav. superior e sanitários) de PVC. ESQUADRIAS METÁLICAS E DE MADEIRA: Janelas e portas de correr metálicas, chapa dobrada # 14; portas metálicas de correr, tipo PF-6, corrimão metálico nas paredes laterais da rampa e barras de apoio para deficientes físicos nos sanitários. PINTURA: aplicar massa PVA e tinta PVA látex nos ambientes internos; tinta testurizada sobre selador acrílico nas paredes externas e esmalte sintético nas esquadrias metálicas, envernizar esquadrias de madeira; resinar o piso de granitina. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS-TELEFÔNICAS: Prever a alimentação elétrica dos condensadores do sistema de ar-condicionado AR-SPLIT’S. INSTALAÇÓES  HIDRO-SANITÁRIAS: usar tubos e conexões de PVC classe A, soldável; lançar esgoto sanitário na rede  pública (SANEAGO); prever drenos dos aparelhos AR-SPLIT’S, em número de 13. VIDRO: vidros tipo fantasia mini-boreal ou pontilhado 4 mm. COMPLEMENTAÇÃO: ao final afixar uma placa de inauguração em aço escovado 60 x 40cm, com todos os dizeres fornecidos pela contratante. ENTREGA DA OBRA: A obra deverá ser finalizada no prazo do Cronograma físico, limpa e sem entulhos, entregue mediante TERMO DE ENTREGA PROVISÓRIA. ENTREGA DA OBRA: o TERMO DE ENTREGA DEFINITIVO será lavrado depois de concluída a fiscalização e sanadas todas as pendências. Em tudo executar conforme detalhamento constante dos Memoriais Descritivos constantes do Projeto Executivo.

 

1.2 – Qualquer modificação, substituição de serviços e/ou acréscimo a serem eventualmente executados pela contratada dependerá de prévia aprovação da Presidência da Câmara Municipal, depois de ouvido o Engenheiro Fiscal da obra. Tais alterações, uma vez aprovadas e efetivadas serão de propriedade da Câmara Municipal, a qual lhes destinará o uso que lhe aprouver.

I – Materiais, Mão de Obra e Equipamentos:

O Construtor se obrigará pela colocação no canteiro de obras, de todos os equipamentos mecânicos, ferramentaria, veículos e máquinas para transporte, bem como adquirir todos os materiais construtivos de boa qualidade e sob fiscalização da Câmara.

Responsabilizar-se-á também pela colocação em serviço de profissionais qualificados e idôneos, podendo a Fiscalização exigir a substituição de profissional ineficiente ou inabilidoso o que será atendido de pronto.

II – Orientação Geral e Fiscalização – a contratada se submeterá à fiscalização por Engenheiro credenciado pela Câmara com autoridade para orientar, controlar a aplicação de serviços e materiais adequados, impugnar instalações, insumos ou materiais que julgar impróprios, de má qualidade ou fora das especificações, bem como determinar a substituição de profissionais, operários ou qualquer empregado da empreiteira, considerado nocivo ou incompetente para o serviço.

III – Normas Gerais – os serviços e materiais deverão satisfazer rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras, sendo que os materiais deverão ser de primeira (1ª) qualidade.

A Câmara reserva-se o direito de reduzir, suprimir ou aumentar serviços a serem executados, se assim julgar conveniente, observados os preços unitários da Planilha Orçamentária.

02 – PRAZOS:

2.1 – O prazo para execução das obras é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo este prazo ser prorrogado segundo entendimento das partes, sem qualquer acréscimo no preço.

2.2 – O prazo para pagamento é de 8 (oito) meses, a contar do mês de apresentação da primeira fatura, nos termos do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – MATERIAL E MÃO DE OBRA, a ser apresentada pela proponente de conformidade com o equivalente ANEXO do Projeto Executivo, integrante deste Edital, o qual demonstra o cronograma de desembolso da Câmara Municipal.

Ao aceitar as condições deste EDITAL, o licitante vencedor fica expressamente ciente de que receberá as parcelas, de 1ª à 3ª, mediante cumprimento das medições constantes do CRONOGRAMA FÍSICO, de sorte a concluir as obras/serviços, integralmente, no final de 90 (noventa) dias corridos.

2.3 – A licitante vencedora terá prazo de cinco (5) dias corridos para que assine o respectivo contrato, o qual será contado a partir da convocação feita pela Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.

2.4 – Poderá esta Câmara, desde que solicitada pela parte interessada durante o transcurso do prazo, mediante motivos justificados, prorrogar por uma vez e por igual período o prazo citado no item anterior.

2.5 – É facultado a esta Câmara, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.

2.6 – Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, excetuando-se os licitantes remanescentes.

2.7 – Os prazos de execução do cronograma físico poderão ser alterados nos seguintes casos:

2.7.1 – no caso de demora desta Câmara fornecer informações necessárias ao cumprimento de obrigações da sua responsabilidade;

2.7.2 – por algum dos motivos de força maior previstos no Artigo 393, do novel Código Civil Brasileiro.

2.7.3 – se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior devidamente comprovado, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos às obras e/ou serviços contratados e os comunicar por escrito no prazo de quarenta e oito horas, indicando a alteração do prazo pretendida;

2.7.4 – o comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato de força maior, podendo a Câmara de São Miguel do Araguaia averiguar, em fase ulterior, a veracidade do fato.

2.8 – Constatada a suspensão da execução das obras por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário para reinicio e conclusão das mesmas.

Qualquer dúvida a respeito desta prorrogação de prazo será devidamente acertada entre a Câmara e a CONTRATADA visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se o reinicio das obras por motivo de força maior demandar prazo superior a dois meses, a Câmara poderá rescindir o Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e Termo de Rescisão ao Contrato a ser celebrado entre as partes.

03 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Somente poderão participar desta Licitação:

3.1.1 – as empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, devidamente cadastradas na AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS – AGANP ou na AGÊNCIA GOIANA DE OBRAS PÚBLICAS – AGETOP, cuja prova de registro será adotada por esta Câmara Municipal nos termos do § 2º do art. 34 da Lei 8.666/93, ou que, não sendo cadastrada compareça e se habilite com toda a documentação exigida para habilitação até o 3º dia imediatamente antecedente à data designada para recebimento das propostas, ou seja, na primeira data fixada neste Edital, para HABILITAÇÃO.

3.1.2 – empresas que atendam todas as exigências preestabelecidas, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiver inserida a faculdade para executar o objeto licitado, inserido no ramo de atividade do contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.

3.1.3 – empresas que comprovem possuir, na data da entrega dos envelopes de documentação e propostas, capital social ou patrimônio líquido, integralizados, atualizados e registrados na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado das obras/serviços licitados.

3.2 – Entende-se por devidamente cadastrada a empresa que tenha o seu certificado de cadastro atualizado junto à AGANP – Setor de Cadastros sito à Av. Professor Alfredo de Castro nº 155, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia – GO ou na AGETOP, observada a necessária qualificação técnica para tal finalidade, apresentando a totalidade da documentação no dia e hora designado para HABILITAÇÃO..

3.3 – a presente licitação ficará a cargo da Comissão, à qual compete:

3.3.1 – receber os envelopes de documentação e de propostas;

3.3.2 – examinar a documentação, habilitando ou não as empresas participantes, de conformidade com as exigências do edital;

3.3.3 – julgar as propostas, obedecendo aos critérios objetivos deste Edital, constantes do item 08;

3.3.4 – lavrar ata circunstanciada de cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;

3.3.5 – informar e manifestar-se sobre os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;

3.3.6 – submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;

3.3.7 – promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Câmara Municipal (PLACAR) e/ou via FAX ou similar, ou ainda por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de grande circulação, nos casos exigidos pela Lei.

3.4 – Poderão, a critério da Comissão, ser relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para seu julgamento, ou ao interesse público.

3.5 – A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis.

3.6 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE E NEM PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS OU DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NESTA LICITAÇÃO:

3.6.1 – simultaneamente as empresas cujos sócios ou diretores pertençam a mais de uma empresa licitante, assim como de consórcio ou grupo de empresas;

3.6.2 – firmas suspensas para licitar e/ou declaradas inidôneas para contratar com a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia;

3.6.3 – o autor dos projetos, básico e/ou executivos, pessoa física ou jurídica;

3.6.4 – a empresa responsável pela elaboração dos projetos básico e/ou executivos, ou da qual o autor dos projetos seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

3.6.5 – empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos, servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia;

3.6.6 – empresas cujos sócios ou diretores responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica, pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;

3.6.7 – empresas que, tendo construído obras para a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, não houverem quitado os encargos sociais das mesmas, junto à Previdência Social;

3.6.8 – que não atenda às exigências deste Edital;

3.6.9 – que tenha incorrido nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;

3.6.10 – cooperativas de profissionais.

3.7 – Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das mesmas poderão ser abertos e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, de tudo procedendo-se registro em ata;

3.8 – não serão aceitas documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares;

3.9 – a Comissão não se responsabilizará por documentação e/ou propostas que não forem entregues diretamente à mesma, no horário e data estabelecidos neste Edital;

3.10 – Não será aceito certificado de registro cadastral de outros órgãos em substituição aos admitidos neste Edital. A insistência, sem a documentação completa exigida, acarretará a inabilitação da licitante.

3.11 – depois do horário e data estabelecidos neste Edital, para cada FASE, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão e nem será permitida a participação de licitante retardatário.

04 - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – As empresas interessadas a participar desta licitação poderão adquirir cópia deste EDITAL, seus anexos, Cronograma e Memoriais, considerados indispensáveis ao pleno conhecimento do certame, até o dia 17/08/2007, mediante recolhimento da Tarifa de R$12,00 (doze reais) na Coletoria Municipal, valor este que se destina à cobertura dos custos de reprodução dos mesmos e cópia dos projetos através do CD.

Dos projetos Executivos, Plantas, Cortes e Pranchas, a empresa interessada receberá BACHUP em CD, através do qual poderá mandar imprimir as peças que necessitar para sua análise, sem direito de uso para outra finalidade.

4.2.1 – Esta Câmara responderá as questões formuladas através de carta, telex, fax ou telegrama circular, dirigindo para todos os interessados que tenham adquirido os documentos da TOMADA DE PREÇOS, a pergunta formulada e sua respectiva resposta em até três (3) dias corridos após o recebimento da pergunta.

4.2.2 – Não será levada em consideração por esta Comissão, tanto na fase de habilitação e classificação quanto na fase posterior à adjudicação, qualquer consulta, pleito ou reclamação que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolada. Em hipótese alguma será aceito entendimento verbal entre as partes.

4.3 – Esta Comissão poderá aditar, modificar ou rever os atos e documentos integrantes desta TOMADA DE PREÇOS a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data de sua abertura. Tal aditamento, modificação ou revisão será encaminhada através de carta, telex, fax ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido cópia dos documentos integrantes deste e publicados, se necessário, na forma legal.

4.4 – Não serão aceitos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e nem propostas apresentadas após as datas e horários convencionados para a sua respectiva abertura.

4.5 – A empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o recrutamento e treinamento da mão-de-obra especializada.

4.6 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitações, com assistência e orientação da Assessoria Jurídica, valendo-se das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. Esta Comissão reserva-se as prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.

4.7 – A Comissão dará vistas a todos os presentes da documentação apresentada pelos licitantes, esclarecendo que qualquer contestação ou recusa referente à documentação deverá ser formalizada naquela oportunidade, para que conste em ata.

4.8 – Esta Comissão poderá solicitar a qualquer licitante esclarecimentos adicionais referentes a documentos e/ou proposta, as quais não poderão ser negadas, sob pena de desconsideração dos dados controvertidos constantes de tais documentos.

4.9 – As propostas das empresas consideradas inabilitadas ser-lhe-ão devolvidas, sem abertura dos envelopes, mediante recibo, depois de esgotados os prazos para recursos ou da apreciação desses, se houverem.

05 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 – A documentação de habilitação será apresentada em uma única via, em original ou cópia autenticada na forma legal.

A proposta de preços será apresentada em duas vias de igual teor e conteúdo, encadernadas separadamente, sendo a 1a. via considerada original.

5.2 – A Documentação e as Propostas deverão ser apresentadas em invólucros (envelopes) distintos, opacos, fechados, contendo obrigatoriamente as seguintes indicações comuns:

 

“a) À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA.

Avenida Minas Gerais esq. com a Rua 2, s/nº, Centro - São Miguel do Araguaia-GO, CEP:76.590-000;

b) OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA.

c) EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2007;

d) IDENTIFICAÇÃO (citar: Documentação de Habilitação – envelope nº 01; Proposta de Preços – envelope nº 02);

e) NOME: CNPJ E ENDEREÇO DA PROPONENTE”.

 

No primeiro invólucro deverá indicar em letras maiúsculas, o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e no segundo, o subtítulo “PROPOSTAS”.

5.3 – Os envelopes acima indicados, devidamente fechados deverão ser apresentados à Comissão Especial de Licitações desta Câmara nas datas e horários referidos[1], pelo representante credenciado, no endereço indicado na letra "a" do subitem 5.2.

5.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação “a posteriori”, ou seja, fora da audiência designada para esse fim, de documento exigido neste edital.

5.5 – No caso de participação da empresa matriz, toda a documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.

5.6 – Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 5.8 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, deste edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatório juntar Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal da filial.

5.7 – A licitante deverá apresentar no ato da abertura da reunião de habilitação o credenciamento de seu preposto para representá-la, conforme minuta (ANEXO I), ou procuração com poderes específicos, dispensados estes, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando essa situação, vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma empresa licitante.

5.8 – ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

5.8.1 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL:

a) Certificado de Registro Cadastral – CRC ou CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL – CRC, emitido pela AGANP ou pela AGETOP com menos de um (1) ano de expedição, devidamente atualizado na categoria de executor de obra da natureza da licitada por este Edital, adotado nesta licitação com suporte no § 2º do art. 34, da Lei 8.666/93[2], ou, ainda, toda a documentação a seguir enumerada, com pedido de CADASTRAMENTO NESTA CÂMARA PARA ESTA TOMADA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido pela Lei (até o 3º dia útil anterior à data de apresentação e abertura das propostas), cuja data é expressamente designada neste Edital.

5.8.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:

a) Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio, superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte;

b) mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado indentificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.8.2 “a” e vice-versa;

c) registro comercial, no caso de empresa individual;

d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

e) decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.

g) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

5.8.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cadastro de Contribuintes Municipal, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças do Município sede do licitante;

c) certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federais, expedida pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br);

e) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br;

f) Certidão Negativa de Débitos relativamente à Seguridade Social, expedida pelo INSS – C.N.D. (www.mpas.gov.br);

g) Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;

h) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do município da sede da empresa licitante;

5.8.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;

b) capacidade técnico-profissional, consistente de documento hábil que comprove possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível(eis) superior(ores), com experiência comprovada e devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s) – ART, junto ao CREA, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital, limitadas as parcelas de maior relevância, conforme consta do ANEXO III.

c) deverá ser apresentado, obrigatoriamente, comprovante de vínculo permanente entre o profissional e a empresa licitante. Essa comprovação deverá ser feita através de:

c.1 – relação empregatícia, via de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou livro de Registro de Empregados autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, acompanhado da Guia de Recolhimento do FGTS, informações à Previdência Social GFIP), na data da licitação, devidamente quitada e autenticada, indicando o nome do profissional e sua qualificação, ou;

c.2 – contrato de prestação de serviço de profissional autônomo devidamente registrado no CREA com atribuição compatível ao objeto da licitação e por período compatível com aquele em que a sua responsabilidade será exigida, ou;

c.3 – sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenha registro do CREA de forma idêntica ao mencionado anteriormente. Integrante do quadro societário da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que seja profissional detentor de ART devidamente registrado no CREA, nas condições pertinentes ao subitem 5.8.4 “b”.

d – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, na forma do ANEXO VIII, a ser fornecido pelo Engenheiro Fiscal da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia por ocasião da visita do local, por profissional credenciado pela empresa interessada na participação e proposta, na forma do subitem 5.8.6 a e b, para fins do disposto no inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93[3].

5.8.5 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA.

a) certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede da empresa, que comprove inexistir distribuição de ações de falência, em quaisquer dos cartórios da Comarca de sua sede, caso não haja especificamente Distribuidor Cível na comarca da empresa, deverá ser juntada a certidão de recuperação e de falência, declaração do cartório expedidor, declarando exercer tal função;

b) balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social (2006), já exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de Abertura e Encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresas criadas neste exercício (2007), que deverá apresentar balanço de abertura parta suprir a exigência deste item.

c) a comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será avaliada com base no balanço apresentado, para cujo fim a proponente deverá, obrigatoriamente, formular e apresentar em papel timbrado da mesma, assinado por profissional registrado do CRC de sua região e pelo diretor, sócio representante legalmente autorizado, com poderes para tal e investidura igualmente comprovadas, para aferição mediante índices e fórmulas a seguir especificados:

·         ILG = (AC + RLP)/(PC+ELP) ≥ 1

·         ILC = (AC)/(PC) ≥ 1

·         ISG = AT/(PC+ELP) ≥ 1

Onde: ILG = índice de liquidez geral;

ILC = índice de liquidez corrente;

ISG = índice de solvência Geral;

AT = ativo total;

AC = ativo circulante;

RLP = realizável a longo prazo;

PC = passivo circulante;

ELP = exigível a longo prazo;

PL = patrimônio líquido.

                   c.1) A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) dos índices ILG, ILC e ISG, estará automaticamente inabilitada para o certame.

d – prova de possuir capital integralizado não inferior a R$30.000,00 (trinta mil reais).

5.8.6 – O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA será fornecido pelo Engenheiro Fiscal da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia por ocasião da visita do local das obras/serviços, sendo obrigatória esta, para que tome conhecimento do local, condições de execução do projeto e demais informações de trabalho a se cumprir sobre o objeto licitado, antes da formatação e apresentação da proposta comercial.

Todas as condições locais deverão ser minuciosamente examinadas para pesquisa e levantamento de mercado, de fornecedores, quantitativos, enfim tudo que possa influenciar o desenvolvimento dos trabalhos, de modo a cientificar-se a proponente de que não serão atendidas solicitações durante os serviços, sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados dos projetos, bem como das informações inicialmente fornecidas pela Câmara Municipal.

5.8.6.a – A visita deverá ser procedida por engenheiro civil ou arquiteto indicado pela empresa e será efetivada nos dias úteis de 09 de agosto de 2007 a 17 de agosto de 2007, com início às 09h:00min e término às 17h:00min.

5.8.6.b – Ao comparecer ao local para efetuar a visita técnica o profissional indicado deverá apresentar cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou outro documento oficial de identidade acompanhada de comprovante de qualificação profissional e entregar carta de apresentação outorgada pela empresa interessada.

5.8.7 - O CRC – Certificado de Regularidade Cadastral junto à AGANP ou na AGETOP, devidamente atualizado, substitui os documentos enumerados nos itens: 5.8.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, desde que o proponente declare expressamente, sob pena da lei e de ser inabilitado, de que não há superveniência de fato impeditivo de sua habilitação[4].

5.8.8 – Todo documento exigido para habilitação que não contenha expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição limitada a sessenta (60) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único, da Lei 8.666/93, excluindo-se dessa exigência os documentos enumerados nos itens 5.8.2-a e 5.8.5-b, deste Edital.

5.8.9 – Os documentos exigidos no Item 5.8 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicada em órgão da imprensa oficial ou, ainda, mediante cotejo de cópia com o original, por membro da Comissão. (visando agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) empresa(s) interessada(s) que pretenda(m) autenticar documento via Comissão de Licitação, que o faça a partir de dois (2) dias úteis imediatamente anteriores à data de abertura do procedimento de licitação).

5.8.10 – Em nenhuma hipótese será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documento de habilitação que não tenha sido apresentado incluso no invólucro de documentação.

5.8.11 – De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24H:00min, registrando-se em ata tal ocorrência.

5.8.12 – É motivo de inabilitação para os atos subseqüentes da licitação a falta de comprovação do ramo de atividade empresarial vinculado ao objeto/serviço descrito nos ANEXOS constantes deste Edital.

06 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

Esta licitação é do tipo menor preço, adotando-se para julgamento os critérios de preços unitários e globais, para contrato em regime de empreitada, na forma e condições da Lei nº 8.666/93.

6.1 – Não será admitida proposta de preços superiores aos preços máximos orçados pela Câmara Municipal, conforme discriminados nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE REFERÊNCIAS (ANEXOS), para contratação dos serviços objeto da presente licitação, o qual deverá ser entregue em um único envelope, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 5.2 do item 05 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS, impressa ou datilografada em papel timbrado, em duas (2) vias de igual teor e forma, encadernadas separadamente, contendo o número do CNPJ, Inscrição municipal e Estadual, endereço, nome da proponente, de preferência em papel tamanho A4, em língua portuguesa, elaborada de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, sem emendas, rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:

6.1.1 – preço para execução das obras/serviços expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se, depois da vírgula, somente duas (2) casas decimais, discriminados os preços expressamente, obedecendo as especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e preço global total), estes, se possível por extenso, devendo ser líquido, ou seja, inclusas todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes e outros, bem como a competente remuneração da empresa e administração de todas as fases das obras/serviços no prazo previsto para sua conclusão.

6.1.2 – deverão declarar expressamente o prazo de validade não inferior a sessenta (60) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

6.1.3 – se fazer acompanhar de Carta Proposta de preços de acordo com o ANEXO IV;

6.1.4 – Planilhas Orçamentárias completas, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos das obras/serviços idênticos aos das planilhas orçamentárias de quantitativos estimados pela Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia – ANEXO, preços parciais e preços totais, BDI e o preço total geral, nos termos deste edital.

6.1.5 – admitir a possibilidade de correção de possíveis erros de soma e/ou multiplicação eventualmente verificados na Proposta Comercial, pela Comissão julgadora. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que o caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

6.1.6 – declarar que visitou o local das obras/serviços por parte dos licitantes, antes da apresentação de suas sua elaboração e que por isso tem conhecimento de todas as condições previstas no subitem 5.8.6.a e de que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados dos projetos fornecidas pela Câmara Municipal.

6.1.7 – para efeito de otimizar os serviços administrativos quanto aos dados a constarem do contrato, a empresa licitante poderá indicar na proposta, nome completo e qualificação de seu representante legal, nº de sua cédula de identidade e CPF, bem como o número da conta corrente e a agência bancária da Instituição Financeira em que a mesma é correntista, pela qual receberá seus pagamentos, caso seja vencedora do certame.

6.1.8 – CRONOGRAMA FÍSICO das obras/serviços para execução no prazo de 90 (noventa) dias e CRONOGRAMA FINANCEIRO para o recebimento das parcelas unitárias, em oito (8) meses, conforme previsto na proposta de CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO anexo ao presente Edital.

6.2 – os preços desta licitação serão fixos e o saldo devedor apurado no final do presente exercício será empenhado e liquidado no exercício de 2008.

6.3 – será desclassificada a proposta cuja especificação estiver incompatível com os objetivos especificados nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.

6.4 – é expressamente vedada a sublocação total das obras/serviços desta licitação, sendo que poderá ser sublocado parcialmente parte dos serviços contratados, observadas as condições deste edital e de seus anexos, mediante prévia e expressa anuência da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e a seu critério, não sendo esta obrigada a admitir a sublocação.

6.5 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para as obras/serviços constantes das planilhas de orçamento. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas as cotações, tanto opcional quanto a principal.

6.6 – em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total das obras/serviços especificadas neste instrumento, ato que, se ocorrer, acarretará a desclassificação da proposta incorreta.

6.7 – não se considerará qualquer oferta de vantagem imprevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.

6.8 – será desclassificada a proposta sem as assinaturas do representante da empresa licitante ou sem a comprovação dos poderes deste para tal investidura.

6.9 – será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preço excessivo ou manifestamente inexeqüível[5], salvo seja o caso de omissões simples e irrelevantes para atendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.

6.10 – o valor estimado da presente licitação é o constante do ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA – MATERIAL E MÃO DE OBRA – Ampliação da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia.

6.11 – Com a proposta a proponente demonstrará a forma da garantia do contrato a ser ofertada e em sendo de título da dívida público, deverá juntar declaração de que o possui, com a liquidez e certeza certificadas pelo órgão competente do Banco Central do Brasil exigida neste Edital.

07 – DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 – Nas datas, horas e local designados neste edital, em ato público, a COMISSÃO se reunirá para recepção dos envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo: na primeira reunião a documentação para habilitação e na segunda reunião, as propostas.

7.2 – Os envelopes serão abertos pela Comissão Especial de Licitações desta Câmara preferencialmente na presença dos representantes legais das firmas licitantes, caso haja necessidade motivada de sua prorrogação, na data que for designada.

7.3 – Na primeira data designada no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá exclusivamente os envelopes contendo a documentação de habilitação para proceder ao registro cadastral dos que não se encontrarem cadastrados na forma do subitem 3.1.1, bem como os envelopes das empresas que possuírem o certificado de regularidade e procederá a abertura dos mesmos. Abertos os envelopes, a documentação referente a cada empresa será examinada e rubricada previamente pelos membros da Comissão e em seguida submetida a exame de cada concorrente, exclusivamente por seu representante legal ou procurador regularmente constituído para esse fim.

7.4 – concluída a verificação, pelo cotejo de cada documento com o exigido pelo Edital, a Comissão emitirá seu julgamento imediatamente, dando ciência pessoal aos representantes e/ou procuradores bastantes das licitantes, ou, se julgar necessário poderá suspender os trabalhos para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata na forma da Lei, publicando-a no PLACAR da Câmara Municipal, na forma determinada pela Lei Orgânica deste Município e enviando-a via FAC-SÍMILE a cada empresa participante (Lei 8.666/93, art. 109, § 1º).

7.5 – A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer licitante e em qualquer fase da licitação os esclarecimentos que julgar convenientes. Os esclarecimentos e respectivas respostas deverão ser apresentados no prazo concedido pela Comissão, por escrito, não se permitindo alusões a aspectos substanciais da proposta.

7.6 – Conclusa a fase de HABILITAÇÃO, não havendo recurso pendente ou se todas as empresas participantes houverem renunciado ao direito de recorrer contra a habilitação ou inabilitação própria e/ou de concorrente, será esta encerrada mediante ATA circunstanciada e enunciativa de todas as empresas habilitadas para concorrerem nesta licitação.

7.7 – Na data, horário e local designado no preâmbulo deste Edital serão recepcionados os envelopes de todas as licitantes participantes, ainda que não tenha sido concluída a fase de HABILITAÇÃO. Caso não tenha sido encerrada a fase de habilitação os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos integrantes da Comissão e por todos os representantes legais ou procuradores das empresas participantes e devidamente lacrados, ficarão sob a guarda da Comissão até a data designada para abertura e julgamento das propostas.

7.8 – Encerrada a fase de habilitação será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas

08 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1 – O julgamento será realizado pela Comissão obedecendo as regras do artigo 45 da Lei 8.666/93 e critérios a seguir alinhados:

8.1.1 – A decisão final será pelo critério de menor preço global.

8.1.2 – será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento.

8.1.3 – caso seja necessário a Comissão poderá valer-se de assessoramento ou parecer técnico de Engenheiro Fiscal contratado pela Câmara para esse fim.

8.1.4 – no caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de esgotada a escala preferencial dos incisos I, II, e III do § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93[6], persistido o empate, a Comissão decidirá por sorteio, na forma do § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93[7].

8.1.5 – uma vez convocadas as empresas e caso essas não compareçam a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.

8.1.6 – a centésima parte do Real, denominada “centavo” será escrita sob a forma decimal, precedida de vírgula que segue a unidade, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.

8.2 – Serão eliminadas as "Propostas de Preços" que:

a) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação qualitativa e quantitativa das obras e/ou serviços licitados ou que não cumpra uma ou mais exigência constante deste instrumento;

b) indique especificação incompatível com os objetos especificados nos ANEXOS deste edital;

c) contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contraditória ao edital ou que seja manifestamente inexeqüível, de conformidade com o artigo 48, inciso II, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98[8];

d) não seja habilitada para execução de obras/serviços pertinente ao objeto requerido neste Edital;

8.3 – A Comissão poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93;

8.4 – Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado por concorrente;

8.5 – As propostas serão classificadas em ordem de valor crescente de acordo com o preço global, sendo considerada vencedora para fins de adjudicação a PROPONENTE que tenha obtido o menor preço global.

8.6 – Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Câmara poderá, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.

8.7 – O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas e do resultado dar-se-á conhecimento aos interessados em sessão pública, oportunamente designada para esse fim e para a qual sejam convocadas as empresas habilitadas e classificadas, ou, a critério da Comissão, mediante publicação no PLACAR da Câmara Municipal e envio, via FAC-SíMILE às concorrentes classificadas.

09 – DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO.

9.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos e/ou transcorrido o prazo recursal o procedimento de licitação será submetido à apreciação da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal para homologação e adjudicação das obras/serviços à empresa vencedora do certame, na forma da Lei e deste Edital.

10 – DO CONTRATO/EXECUÇÃO/GARANTIA.

10.1 – As obras serviços deverão ser executadas conforme memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos e financeiros, projetos e demais normas constantes deste procedimento.

10.2 – As obrigações decorrentes desta licitação serão pactuadas mediante contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia e a empresa vencedora, na forma do ANEXO IIX e Notas de Empenhos, atendidas as condições deste Edital, seus anexos e legislação aplicável.

10.3 O prazo para assinatura do contrato é de cinco (5) dias úteis, contados da convocação da licitante vencedora.

10.4 – Obrigatoriamente, na data da assinatura do contrato a licitante vencedora adjudicatária deverá apresentar garantia de sua fiel execução, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, conforme segue:

10.4.1 – Garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, a favor da Contratante, com validade correspondente ao prazo de execução das obras/serviços, em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública com plena liquidez;

  • Caução em dinheiro deverá ser exclusiva e depositada na conta caução em nome da Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia, a ser aberta e oportunamente indicado o número e agência bancária;
  • Os Títulos da Dívida Pública, desde que não sejam de longínquas datas, assim entendidos os com mais de trinta (30) anos de emissão, podendo o contratado optar por diversos outros que tenham a devida liquidez e cotação imediata na bolsa de valores (mercado), tais como Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Bônus do Tesouro Nacional (BTN), além de outros emitidos sob a forma escritural, registrados em sistema centralizado de liquidação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

b) Seguro-garantia, ou

c) Fiança Bancária.

  • Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o minuta constante do ANEXO V deste Edital;
  • Em se tratando da modalidade Seguro-garantia, a apólice de seguro deverá estar anexada ao comprovante de pagamento do prêmio.

10.4.2 – Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser dos tipos nominativos endossáveis e ser recolhidos de acordo com o minuta ANEXO VI.

10.4.3 – Após a entrega e aceitação definitiva das obras e/ou serviços, será expedido o Termo de Recebimento Conclusivo, pela Câmara, será devolvida a Garantia no prazo de 10 (dez) dias